Justiça
Justiça suspende benefícios vitalícios durante prisão de Bolsonaro

Ex-presidente tinha direito a assessores e veículos oficiais
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (10) a suspensão dos benefícios vitalícios concedidos a Jair Bolsonaro depois que ele deixou a presidência da República.
Com a decisão, assessores e veículos oficiais que foram colocados à disposição de Bolsonaro após ele deixar o cargo, em 2022, deverão ser suspensos pelo período em que o ex-presidente estiver cumprindo pena em regime fechado pela condenação na ação penal da trama que pretendia impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na presidência..
Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG). O parlamentar pediu a suspensão dos benefícios, que são custeados pela Presidência da República e concedidos a todos os ex-presidentes.
Conforme a Lei 7.474/1986, ex-presidentes têm direito a quatro servidores para atuarem na área de segurança, apoio pessoal e assessoramento, além de dois carros oficiais com motoristas.
Na ação, o vereador argumentou que os gastos com equipe de Bolsonaro no primeiro semestre deste ano foram de R$ 521 mil. Desde 2023, os gastos já somam R$ 4 milhões, segundo o político.
Ao analisar o caso, o juiz federal Pedro Pereira Pimenta entendeu que a continuidade dos benefícios pode provocar prejuízos aos cofres públicos.
“Registra-se que, se se mantém, com ônus para o erário, uma estrutura pessoal e logística desvinculada das finalidades que justificaram sua instituição, como dito, afronta aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa”, disse o magistrado.
Cabe recurso contra a decisão.
Justiça
Golpes com boletos falsos: como identificar a fraude, se proteger e quando a vítima pode processar o banco

Especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, o advogado Daniel Romano Hajaj destaca que medidas simples ajudam a evitar fraudes com boletos
Golpistas estão cada vez mais sofisticados na tentativa de enganar consumidores. Entre as fraudes mais recorrentes está o golpe do boleto falso, em que criminosos utilizam mensagens de urgência, adulteração de documentos e até programas maliciosos capazes de alterar códigos de barras. O resultado é que muitas pessoas acreditam estar quitando uma dívida quando, na verdade, o dinheiro é transferido diretamente para a conta dos golpistas.
Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, uma das verificações mais importantes deve ser feita antes mesmo da confirmação do pagamento.
“O primeiro ponto de atenção é verificar quem será o beneficiário do pagamento. Se o nome ou o CPF/CNPJ exibidos pelo banco não corresponderem ao fornecedor, a transação deve ser interrompida imediatamente. Essa simples conferência evita boa parte das fraudes”, afirma.
Além de conferir os dados do destinatário, o especialista recomenda cautela com boletos enviados por WhatsApp, e-mail ou redes sociais, especialmente quando chegam acompanhados de mensagens de urgência, promessas de descontos incomuns ou ameaças de cancelamento de serviços.
“A pressão para um pagamento imediato é uma característica recorrente desse tipo de golpe. Sempre que possível, o boleto deve ser emitido diretamente pelos canais oficiais da empresa. Também é importante manter computadores e celulares protegidos, porque alguns vírus conseguem alterar o código de barras ou a linha digitável sem que o usuário perceba”, orienta Romano.
O consumidor pode processar o banco?
Embora muitas vítimas acreditem que o prejuízo seja inevitável, a responsabilidade pelo dano dependerá da forma como a fraude ocorreu. De acordo com Daniel Romano Hajaj, a instituição financeira poderá ser responsabilizada quando ficar demonstrado que houve falha na prestação do serviço ou nos mecanismos de segurança disponibilizados ao cliente. Se houver falha nos mecanismos de segurança, ausência de controles eficazes ou omissão diante de uma operação claramente atípica, a instituição financeira poderá responder pelos danos sofridos pelo consumidor”, explica.
O advogado ressalta, no entanto, que nem toda fraude gera automaticamente a responsabilidade do banco. “Os tribunais têm reconhecido a responsabilidade das instituições financeiras em situações nas quais a fraude decorre de vulnerabilidades do sistema bancário ou de movimentações incompatíveis com o perfil do cliente. No entanto, cada caso exige uma análise técnica para identificar a origem da falha e quem deve responder pelos prejuízos”, esclarece.
O que fazer após cair no golpe?
Caso o pagamento já tenha sido realizado, agir rapidamente pode fazer toda a diferença, tanto na tentativa de recuperar os valores quanto na produção de provas para uma eventual ação judicial. “A recomendação é comunicar imediatamente o banco, registrar um boletim de ocorrência, guardar o comprovante do pagamento, o boleto utilizado e todas as conversas e documentos relacionados à fraude”, destaca Daniel Romano Hajaj.
O advogado acrescenta que também é importante informar a empresa que supostamente emitiu o boleto, especialmente quando houver indícios de adulteração de um documento legítimo.
“A rapidez faz toda a diferença. Quanto antes o banco for comunicado, maiores são as chances de bloquear ou rastrear os recursos antes que eles sejam totalmente movimentados pelos criminosos. Além disso, toda a documentação reunida fortalece uma eventual discussão judicial”, afirma.
Mesmo quando o valor não é recuperado administrativamente, ainda pode haver possibilidade de ressarcimento.
“O consumidor não deve presumir que o dinheiro está perdido. Havendo falha na prestação do serviço ou deficiência na segurança da operação, é possível buscar a reparação na Justiça. Cada caso deve ser analisado individualmente para identificar as responsabilidades e as medidas jurídicas cabíveis”, conclui Daniel Romano Hajaj.
Justiça
Aliados relatam “surto” de Bolsonaro ao tentar danificar tornozeleira eletrônica

Aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmaram que ele teria passado por um “surto” ao utilizar um ferro de solda para danificar a tornozeleira eletrônica que estava usando. Segundo essas versões, Bolsonaro acreditava estar ouvindo vozes vindas do dispositivo, o que o levou a tentar queimá-lo.
A história ganhou força após a divulgação de um vídeo no qual o ex-presidente admite ter “metido ferro quente” na tornozeleira. Antes disso, aliados negavam qualquer tentativa de violação do equipamento.
O deputado Sóstenes Cavalcante declarou que Bolsonaro estaria com o estado emocional “totalmente alterado”. Apesar disso, outros apoiadores negam qualquer intenção de fuga ou descumprimento deliberado das medidas impostas.
Um relatório da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap-DF) apontou queimaduras em toda a extensão do dispositivo eletrônico. O documento registrou a violação às 00h07 do sábado (22), momento em que a escolta responsável foi acionada.
No vídeo mencionado, Bolsonaro confirma o uso do ferro de solda, mas nega ter rompido a pulseira eletrônica. As circunstâncias do episódio seguem repercutindo entre aliados, opositores e autoridades, levantando dúvidas sobre o estado emocional do ex-presidente e os possíveis desdobramentos legais.
Justiça
Bolsonaro ficará em cela da PF com 12 m², frigobar e banheiro privado

Enquanto estiver na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, Jair Bolsonaro ficará numa cela de cerca de 12 metros quadrados (m²) que foi reformada recentemente.
O espaço tem paredes brancas, uma cama de solteiro, armários, mesa de apoio, televisão, frigobar, ar condicionado e uma janela, além de banheiro privativo.
Ele não terá contato com outros presos e poderá sair para o banho de sol.
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Bolsonaro passou por exames médicos neste sábado (22) e aguarda a audiência de custódia no domingo.
O ex-presidente foi levado para a Superintendência da PF sem algemas e sem qualquer exposição midiática, conforme decisão do ministro.
Na segunda-feira, a Primeira Turma do STF julga a prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. Será uma sessão virtual extraordinária convocada pelo presidente da turma, ministro Flávio Dino.
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